Novas Regras Trabalhistas Entram em Vigor em Agosto de 2024

O mercado de trabalho brasileiro está prestes a sofrer importantes mudanças com a implementação de novas regras trabalhistas a partir de agosto de 2024. As alterações, que visam modernizar as relações de trabalho e garantir mais direitos aos trabalhadores, impactam diversos aspectos da vida profissional, desde a jornada de trabalho até o descanso semanal remunerado.

Para te ajudar a se preparar para essas mudanças, preparamos um resumo das principais novidades:

1. Jornada de Trabalho:

  • Jornada de trabalho em domingos e feriados: O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades essenciais, como serviços de saúde, segurança e transporte público, ou em situações excepcionais autorizadas por lei ou convenção coletiva.
  • Pausa para descanso: A cada 6 horas de trabalho, o empregado terá direito a uma pausa remunerada de 1 hora para descanso e refeição.

2. Descanso Semanal Remunerado:

  • Aumento do descanso semanal: O descanso semanal remunerado passa de 24 para 36 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
  • Compensação do descanso: Caso o empregado trabalhe no domingo, terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana ou a um acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada.

3. Licença-Paternidade:

  • Ampliação da licença: A licença-paternidade passa de 20 para 45 dias, podendo ser ampliada para 90 dias em caso de parto gemelar ou múltiplo.
  • Licença-paternidade compartilhada: Pais e mães poderão dividir a licença-paternidade de forma igualitária, cada um usufruindo de 45 dias.

4. Trabalho Terceirizado:

  • Equiparação de direitos: Os trabalhadores terceirizados terão os mesmos direitos e obrigações que os trabalhadores diretos da empresa contratante, incluindo jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias e licenças.
  • Proibição de demissão seguida de recontratação: Fica vedada a demissão de trabalhadores terceirizados com o objetivo de recontratá-los posteriormente como empregados diretos ou por meio de outra empresa terceirizada, com o intuito de precarizar as condições de trabalho.

5. Domicílio Eletrônico Trabalhista:

  • Obrigatoriedade para empresas e trabalhadores: DET, MEIs e empregadores domésticos serão obrigados a se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para receberem citações e notificações de processos trabalhistas.
  • Simplificação da comunicação: O DET visa simplificar e desburocratizar a comunicação entre a Justiça do Trabalho e as partes envolvidas em processos trabalhistas, reduzindo custos e agilizando a resolução de conflitos.

É importante que empresas e trabalhadores se familiarizem com as mudanças e se adaptem às novas normas para evitar problemas.

Em caso de dúvidas, consulte um profissional de direito do trabalho para obter orientação especializada.

 

Bárbara Simões – Contabilidade Integrativa

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(Imagem do Freepik)

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