Comprar um imóvel é um grande passo, seja para realizar o sonho da casa própria ou investir no futuro. Mas lembre-se: a compra também gera obrigações com o Imposto de Renda (IR).
Quando declarar o imóvel no IR?
- Aquisição em 2023: Se você comprou o imóvel em 2023, deve declará-lo na Declaração de IR 2024, que será entregue em 2025.
- Aquisição em 2024: Imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2024 serão declarados na Declaração de IR 2025, a ser entregue em 2026.
Como declarar o imóvel no IR?
- No programa da Receita Federal: Utilize o programa da Receita Federal para declarar o IR. Na seção “Bens e Direitos”, inclua o imóvel, informando:
- Descrição: Tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno), localização e área.
- Valor: Valor de compra do imóvel.
- Data de Aquisição: Data em que você adquiriu o imóvel.
- Documentos necessários: Tenha em mãos os documentos do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda e certidão de valor venal.
Situações especiais:
- Financiamento: Se você financiou o imóvel, informe o valor financiado e o saldo devedor no final do ano-base.
- Imóvel usado: Para imóveis usados, o valor a ser declarado pode ser inferior ao valor de compra, considerando a depreciação do bem. Consulte um profissional para determinar o valor correto.
Fique atento:
- Não declarar o imóvel é infração: A não declaração do imóvel no IR pode gerar multas e outros problemas.
- Declaração incorreta também é problema: Fornecer informações incorretas na declaração também pode acarretar sanções.
Busque ajuda profissional:
Um contador pode te auxiliar na declaração do imóvel no IR garantindo que tudo seja feito de forma correta e segura.
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Bárbara Simões – Contabilidade Integrativa
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